Manifesto2 outubro 2026 21:00

NOTA DE REPÚDIO À INTIMIDAÇÃO, AO CONSTRANGIMENTO E A QUALQUER FORMA DE AMEAÇA À JORNALISTA DO SINPOJUD

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    Carla

A Federação dos Trabalhadores Públicos do Estado da Bahia – FETRAB, entidade sindical de representação no estado da Bahia, vem a público manifestar seu veemente repúdio aos fatos relatados envolvendo a jornalista Fernanda Regina Venâncio Gama, funcionária do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia – SINPOJUD, especialmente diante das notícias de constrangimentos, ameaças e da utilização ostensiva de segurança durante episódio ocorrido nas dependências da entidade sindical.

A FETRAB tomou conhecimento da manifestação pública divulgada pelo SINPOJUD em 2 de outubro de 2026, na qual seus Diretores de Comunicação, Administração e Patrimônio relatam controvérsias envolvendo férias e advertências aplicadas à jornalista supramencionada, ao tempo em que registram, segundo o relato da trabalhadora, que um responsável pelo setor de Recursos Humanos teria ingressado na sala da Comunicação acompanhado de profissionais de segurança, entre eles um vigilante armado, para apresentar-lhe uma nova advertência. O próprio SINPOJUD defende a apuração formal dos acontecimentos, com preservação de imagens, documentos, e-mails e depoimentos.

A FETRAB ressalta que não antecipa julgamento sobre responsabilidades individuais e entende que todos os fatos devem ser apurados com rigor, contraditório e direito de manifestação. Entretanto, isso não impede, mas sim, diante da gravidade dos relatos, exige uma manifestação firme em defesa da dignidade humana, da liberdade de comunicação, da autonomia sindical e da integridade do trabalho realizado por jornalistas e dirigentes sindicais.

NÃO HÁ ESPAÇO PARA INTIMIDAÇÃO NO MOVIMENTO SINDICAL

É absolutamente incompatível com os valores históricos do sindicalismo que qualquer trabalhador seja submetido a ambiente de medo, pressão, constrangimento ou intimidação para receber uma medida administrativa ou disciplinar.

Muito menos se pode admitir que a força, a ostentação de autoridade ou a presença de segurança sejam utilizadas como instrumento de pressão em uma relação de trabalho.

Se confirmados os relatos apresentados, estaremos diante de uma situação que ultrapassa uma simples divergência administrativa ou trabalhista e que merece apuração rigorosa quanto à sua legalidade, proporcionalidade e eventuais responsabilidades.

A Constituição Federal assegura a liberdade de expressão e comunicação e estabelece a liberdade de associação profissional e sindical, atribuindo às organizações sindicais a defesa dos direitos e interesses coletivos e individuais.

Esses princípios não podem ser defendidos apenas quando se trata da relação do sindicato com o Estado ou com os empregadores. Devem ser observados também dentro das próprias entidades sindicais.

A AUTONOMIA DO JORNALISMO E A AUTONOMIA SINDICAL SÃO INEGOCIÁVEIS

A FETRAB manifesta sua solidariedade à jornalista Fernanda Regina Venâncio Gama e reafirma que o exercício do jornalismo, inclusive do jornalismo sindical, não pode ser submetido a intimidação, censura, ameaça ou constrangimento.

A atividade de comunicação exerce papel essencial na transparência das entidades representativas dos trabalhadores. Questionamentos, críticas, denúncias e divergências fazem parte da vida democrática e devem ser enfrentados por meio do diálogo, da transparência, dos instrumentos estatutários e dos mecanismos jurídicos adequados, jamais pela força ou pela intimidação.

O Estatuto da FETRAB estabelece, entre suas finalidades, a organização e defesa dos interesses dos trabalhadores, a promoção da solidariedade entre as categorias, a defesa dos interesses profissionais e sociais e a representação dos trabalhadores perante autoridades e demais instâncias. O Estatuto também prevê a Coordenação de Comunicação e Imprensa e a Coordenação Jurídica, demonstrando a importância institucional da comunicação e da defesa jurídica na atuação da Federação.

Por essa razão, a FETRAB não pode permanecer indiferente diante de fatos que, se confirmados, possam representar ameaça à liberdade de comunicação e ao exercício independente da atividade sindical.

O USO DA FORÇA NÃO SUBSTITUI O DIÁLOGO NEM A LEI

A FETRAB também chama a atenção para a necessidade de que todos os envolvidos tenham plena consciência de que atos de intimidação, ameaça, constrangimento ou abuso de poder podem produzir consequências jurídicas nas esferas trabalhista, civil e, conforme as circunstâncias concretamente comprovadas, também criminal.

A caracterização de eventual ilícito, entretanto, depende da apuração concreta dos fatos e das circunstâncias do caso.

Por isso, a FETRAB faz um alerta institucional: nenhuma divergência administrativa, trabalhista, política ou sindical autoriza a adoção de métodos arbitrários, intimidatórios ou incompatíveis com a dignidade do trabalhador.

A força não pode ser utilizada como argumento. A ameaça não pode ser utilizada como método. O autoritarismo não pode ser utilizado como instrumento de gestão.

A FETRAB DEFENDE A APURAÇÃO RIGOROSA DOS FATOS

a imediata preservação de todas as imagens, documentos, mensagens, e-mails e demais elementos de prova relacionados aos acontecimentos de 2 de outubro de 2026;

a apuração independente e rigorosa dos fatos, assegurando-se o direito de manifestação de todas as pessoas envolvidas;

a adoção de medidas para impedir qualquer retaliação, ameaça, constrangimento ou perseguição contra a jornalista ou qualquer outro trabalhador envolvido;

a apuração específica das circunstâncias que levaram à presença de profissionais de segurança durante a abordagem, inclusive quanto à necessidade, finalidade e proporcionalidade da medida, caso confirmados os relatos;

a observância rigorosa das competências previstas no Estatuto do SINPOJUD e das normas trabalhistas aplicáveis;

o respeito à liberdade de imprensa, à liberdade de expressão e à autonomia da atividade sindical;

a abertura dos procedimentos jurídicos e administrativos cabíveis, caso a apuração identifique indícios de ilícitos ou violações; e

a construção de uma solução institucional baseada no diálogo, na transparência e no respeito à dignidade de todos os trabalhadores.

UM SINDICATO PRECISA SER O EXEMPLO

A FETRAB reafirma que as entidades sindicais existem para proteger trabalhadores, ampliar direitos, combater abusos e fortalecer a democracia.

A luta sindical perde sua essência quando práticas de intimidação passam a ser toleradas dentro das próprias organizações que deveriam representar e proteger os trabalhadores.

Não se trata de defender pessoas ou grupos contra outros. Trata-se de defender princípios. Trata-se de afirmar que uma jornalista não pode ser intimidada por exercer sua função; trabalhador não pode ser constrangido por reivindicar seus direitos; dirigente sindical não pode ser ameaçado por cumprir seu papel; e divergências internas devem ser solucionadas pelos instrumentos democráticos, estatutários e jurídicos disponíveis.

A FETRAB, portanto, repudia toda e qualquer forma de ameaça, constrangimento, intimidação, abuso ou arbitrariedade contra a jornalista Fernanda Regina Venâncio Gama, sem prejuízo da necessária apuração dos fatos e da garantia do direito de defesa a todos os envolvidos.

Onde houver trabalhador sendo intimidado, o movimento sindical deve estar presente.

Onde houver ameaça à liberdade de comunicação, o sindicalismo deve se manifestar.

Onde houver abuso de poder, a resposta deve ser a lei, a democracia e a defesa dos direitos.

A FETRAB permanecerá vigilante e solidária na defesa da dignidade dos trabalhadores, da liberdade de imprensa, da autonomia sindical e do Estado Democrático de Direito.

Salvador – Bahia, 2 de outubro de 2026.

FETRAB – FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES PÚBLICOS DO ESTADO DA BAHIA
Diretoria Executiva
Coordenação Geral
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